Em data de 21 de abril, por volta das 2h10min, durante o patrulhamento pelo bairro Gralha Azul, Pato Branco-PR, a equipe policial avistou um indivíduo conduzindo uma motocicleta Honda/CG 125, sem capacete e realizando cortes de giro. Ao tentar abordá-lo utilizando sinais luminosos e sonoros, o condutor ignorou a ordem de parada e empreendeu fuga, e após acompanhamento tático parou sua motocicleta.

Durante a abordagem, o condutor (32) foi devidamente identificado e verificado que não possuía Carteira Nacional de Habilitação, sendo realizado o teste do etilômetro que resultou em 0,62 mg/l.

Diante disso, a motocicleta foi apreendida e o abordado encaminhado para os procedimentos legais cabíveis, bem como aplicadas as notificações de trânsito pertinentes.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

EXIBIR MANOBRA PERIGOSA: Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH de 2 a 8 meses + curso de reciclagem.

DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO: Art. 162 I do CTB - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Considerada infração gravíssima, multa no valor de R$880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.