Em data de 21 de abril, por volta das 17h30min, após solicitação para atendimento de ocorrência bairro Vila Isabel, Pato Branco-PR, onde diversas motocicletas estariam perturbando o sossego produzindo ruído excessivo ?cortando giro?, a equipe RPA deslocou até o local, onde visualizou 3 motociclistas deslocando em alta velocidade, produzindo ruído audível a mais de cem metros.

Foi possível realizar a abordagem de uma das motocicletas, Honda/CG 150, conduzida por um indivíduo (19) que não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Desta forma, a motocicleta foi apreendida e aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.

Na mesma data, por volta das 3h25min, a equipe RPA realizava patrulhamento no centro da cidade de Itapejara D?Oeste-PR, quando ouviu o som de escapamento de motocicleta. Deslocado ao endereço foi visualizada uma motocicleta Honda/CG 125, sendo abordada e identificado o condutor (28), o qual não possuía Carteira Nacional de Habilitação, e verificou-se que a motocicleta estava com o licenciamento atrasado desde o ano de 2017. 

Assim, a motocicleta foi apreendida e aplicadas as notificações de trânsito pertinentes.

CONDUZIR MOTOCICLETA COM DESCARGA LIVRE: A adulteração no escapamento do veículo está caracterizada no Art. 230-XI do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. É considerada infração de natureza grave, com perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 195,23.

DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO: Art. 162 I do CTB - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Considerada infração gravíssima, multa no valor de R$880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.

DOCUMENTAÇÃO EM ATRASO: Art. 230 V do CTB - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração de natureza gravíssima, multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.