Em data de 22 de abril de 2024, por volta das 15h45min, após denúncias de furto de veículo, as equipes de Rádio Patrulha e da Patrulha Rural deslocaram até o bairro São João, município de Vitorino-PR, onde identificaram 4 indivíduos (28, 27, 63, 29) e em conversa com o acusado (27) este relatou ter comprado o veículo GM/Prisma do filho da abordada (63) pelo valor de R$ 17.000,000. A filha (29) da abordada informou que seu irmão é usuário de entorpecentes do tipo crack e que teria comercializado o veículo pelo entorpecente.

A proprietária do veículo (63) confirmou a versão da filha e relatou ter localizado no interior do veículo um contrato de compra e venda e 4 promissórios no valor total de 12.000,00. 

Em seguida foram realizadas buscas na residência do acusado com o apoio do NOC - Núcleo de Operações com Cães, Unidade de Pato Branco/PR, onde foi logrado êxito na localização de um revólver cal. 32, carregado com 6 munições intactas, mais 5 munições sobressalentes, 15kg de fios de cobre e R$ 664,00 em espécie. 

Em outra residência próxima foram localizadas 2 buchas de substância análoga à cocaína, 7 pedras de substância análoga ao crack e 2 porções de substância análoga à maconha. 

Diante da situação, o abordado (27) recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com o material apreendido para as providências da polícia judiciária.

O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.

O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.