Em data de 22 de março de 2024, por volta das 23h35min, as equipes policiais militares realizaram abordagem a um bar no bairro Cristo Rei, Chopinzinho-PR, onde identificaram aproximadamente 30 pessoas, e após busca pessoal foi localizado com um indivíduo (27) R$ 1.075,00 em espécie, e em seu veículo GM/Celta, 9 gramas de substância análoga à cocaína. Diante da situação o abordado recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e encaminhado para os devidos procedimentos legais.

Em data de 24 de março de 2024, por volta das 2h10min, durante realização de Operação de Trânsito na Avenida Tupi, Centro de Pato Branco-PR, a equipe policial militar recebeu uma denúncia de tráfico de drogas nas proximidades, sendo então deslocado até o local e abordados 2 indivíduos (13, 15) e localizado com cada um deles uma bucha de substância análoga à cocaína. Após buscas nas proximidades foram localizadas mais 9 buchas de substância análoga à cocaína. Também foram identificados mais 4 indivíduos (17, 16, 15, 18), os quais foram submetidos ao teste etilométrico que resultou na abordada (16) 0,16 mg/l e no abordado (15) 0,23 mg/l. Diante dos fatos o abordado (18) recebeu voz de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menores e fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos. Os abordados foram encaminhados juntamente com o entorpecente apreendido para os procedimentos legais cabíveis.

TRÁFICO DE DROGAS: O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.

CORRUPÇÃO DE MENORES: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 - Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Pena: reclusão, de um a 4 anos. 

FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE: Art. 243 do ECA (Lei n.º 13.106/2015): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena de detenção, de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Setor Comunicação Social do 3º BPM.