Em data de 1º de abril de 2024, por volta das 23h20min, após denúncias, as equipes da Patrulha Rural e de Rádio Patrulha do 3º BPM realizaram diligências no bairro São João, Pato Branco-PR, onde em frente a uma residência visualizaram 4 indivíduos (22, 19, 14, 13) que ao notarem a aproximação das equipes empreenderam fuga sentido à residência. O indivíduo (19) foi visto dispensando um revólver cal. 22, com 5 munições intactas e 2 deflagradas, sendo este abordado na varanda do imóvel e localizado em sua cintura um coldre velado, 10 pedras de substância análoga ao crack, 2 embalagens com substância análoga à cocaína e R$70,00 em espécie.

Na sequência durante buscas na residência foram localizados 3 rádios transmissores, R$ 165,00 em espécie, 90 pedras de crack, embalagens contendo substância análoga à maconha e cocaína, R$ 108,50 em moedas diversas, 255 gramas de substância análoga à cocaína, 55 munições cal. 22 e 2 munições cal. 9 mm.

Na casa do abordado (22) foram localizadas 16,9 gramas de substância análoga à maconha e 14 gramas de substância análoga ao crack.

Diante da situação os abordados foram encaminhados juntamente com o entorpecente e a arma de fogo apreendida para os procedimentos da polícia judiciária.

A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.

CORRUPÇÃO DE MENORES: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 - Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Pena: reclusão, de um a 4 anos.

Fonte: Setor de Comunicação Social do 3º BPM.